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O conceito de direito internacional

O direito internacional (MP) é um sistema que existe simultaneamente com os sistemas de leis de diferentes estados.

O surgimento de um MP moderno é da responsabilidade da ONU,que foi formado em 1945 e sob cuja influência se desenvolve. O conceito de direito internacional do nosso tempo pode ser comparado com o clássico de várias maneiras. Em primeiro lugar, as diferenças dizem respeito a assuntos. O MP clássico reconhecido como um assunto exclusivamente estados civilizados, enquanto o moderno reconhece todos os estados e organizações interestaduais. Em segundo lugar, a lei moderna proíbe que os estados travessem a guerra. Eles podem usar meios exclusivamente pacíficos para resolver situações de conflito. Em terceiro lugar, a mudança de fontes, que no direito internacional clássico eram costumes e em tratados internacionais modernos.

Conceito e tipos de assuntos de direito internacional

Na definição dos temas do MP, é importante notar que são os participantes das relações internacionais, dotados de direitos e deveres do complexo, que são formados como resultado da ordem jurídica internacional.

Os sujeitos do MP são divididos em primários esecundário. O primeiro grupo inclui estados e formações de estado. Estas são formações independentes, para as quais o governo autônomo é característico. Eles já, em virtude de sua existência, têm um conjunto de certos direitos e deveres. Graças aos relacionamentos que surgem entre os principais atores, é criada a possibilidade da existência do direito internacional e da sua lei e ordem.

A segunda categoria de entidades inclui organizações internacionais e nações que lutam pela autodeterminação.

O conceito de direito internacional de diferentes maneirascorrelaciona-se com a legislação nacional dos estados. Existem três teorias sobre a relação entre as normas MP e a legislação nacional. O primeiro deles é monista sobre o primado do MP sobre a lei nacional. O segundo é monista sobre o primado da legislação nacional sobre o internacional. O último é dualista, reconhece a existência de sistemas independentes que se desenvolvem em paralelo.

O conceito de direito internacional como ciência pode ser dividido em dois ramos: PAM (direito público) e IPP (direito privado).

O conceito de direito internacional privado - a indústriaos direitos que compõem as regras que regem um certo tipo de relações que decorrem dos laços comerciais, econômicos, científicos, técnicos e culturais de um estado com outro, levados a cabo com base na interação entre os estados, o cumprimento consciencioso dos deveres decorrentes de princípios e normas reconhecidas publicamente pelo MP que estão contidos em tratados internacionais concluídos entre estados.

O conceito de WFP (direito público) significa um sistema de normas legais que controlam as relações internacionais entre seus súditos.

Até hoje, não há consenso sobre orelação de pertencimento e existência destes dois ramos. Na opinião de alguns, o PAM e o IPP são dois sistemas jurídicos independentes. Na opinião de outros, eles constituem os ramos de um único sistema de MP. E ainda outros dizem que o MP é o WFP (direito público), e o privado faz parte da legislação nacional.

O conceito de direito internacional, que inclui o PMA e o IPP, determina sua diferença de acordo com os seguintes critérios: sujeito, objeto, fontes e também o método de regulação legal.

A lista de assuntos do PMA já foi dada acima, então vamos considerá-los em direito privado. Estes incluem: o estado, organizações internacionais, pessoas jurídicas e indivíduos.

Fontes comuns de WFP e IPP sãocostumes internacionais, tratados internacionais e atos de organizações internacionais, conferências, reuniões. E as seguintes fontes são típicas apenas para o IPP: a lei do comércio, a legislação interna dos estados, a prática judicial.

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