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Licenciamento por iniciativa do empregador

Não é segredo que a relação entre o empregadore o empregado nem sempre é sem nuvens. Podem surgir conflitos entre o empregador e o empregado por várias razões e podem se desenvolver de acordo com os cenários mais imprevisíveis. Em regra, o apogeu de qualquer conflito de produção ou corporativo é a demissão. Além disso, não devemos considerar o conflito como o principal motivo de demissão, na maioria esmagadora dos casos, por trás da negligência profissional e negligência.

As relações com empregados e empregadores sãosujeito ao direito do trabalho e está regulado pelo Código do Trabalho. Já pelo próprio título deste documento, é claro que é ele quem pode ajudar a resolver conflitos trabalhistas e evitar o seu desenvolvimento. Mas se as circunstâncias se desenvolvem para que você ainda tenha que recorrer à demissão, também vale a pena lembrar que a demissão é regulada por lei e envolve uma série de nuances. Bem, se a sua empresa tem um forte líder e organização sindical que pode interferir ativamente nas relações trabalhistas em relação à proteção dos direitos deste último, se eles forem violados. Alguns, confiando em seus conhecimentos no campo do direito do trabalho, e um pouco exagerando, são vítimas da arbitrariedade administrativa.

A lei prevê que a demissão sejaA iniciativa do empregador ocorre em vários motivos. Ao mesmo tempo, não é necessário considerar que a demissão é um ato que só prejudica um empregado, e os casos em que sua demissão se torna boa para o empregador e para todo o coletivo de trabalho. Assim, o Código de Trabalho de RF estabelece os motivos que visam garantir os interesses do empregador e, de fato, protegê-lo de funcionários negligentes. Motivos específicos para os quais o despedimento é permitido por iniciativa do empregador, prevê o art. 81 do LC RF. Este tipo de demissão, portanto, e recebido no uso do nome "destituição nos termos do artigo".

De acordo com este artigo, um contrato de trabalho entre um empregador e um empregado pode ser encerrado no caso de:

- liquidação da empresa;

- em vista da discrepância do empregado contratado do empregado;

- redução de pessoal;

- devido à inconsistência na qualidade do trabalho realizado pelo empregado devido a baixas qualificações;

- a demissão por iniciativa do empregador é permitida quando o proprietário da empresa muda;

- se o empregado viola repetidamente a disciplina do trabalho e a penalidade existente;

- com uma violação única mas grave;

- por causa do absenteísmo (isto é considerado a ausência de um empregado no local de trabalho por mais de quatro horas);

- quando um trabalhador contratado aparece em estado de intoxicação;

- quando o empregado comete roubo;

- em caso de violação das regras de segurança no desempenho das funções trabalhistas;

- no caso de um empregado envolvido em valores de serviço, ações de culpa;

- na execução de um ato incompatível com as normas de moralidade e moralidade;

O mesmo artigo também prevê casos em que a demissão é iniciada pelo empregador de uma organização ou instituição superior, o próprio líder:

- ao tomar uma decisão que causou danos materiais ou financeiros;

- com uma única, mas tal violação, que acarretou pesadas consequências.

O procedimento de demissão prescrito por leiprevê a implementação de uma série de ações obrigatórias por parte do empregador. Em primeiro lugar, a entrada correspondente deve ser feita corretamente, contendo uma referência ao estado de direito na pasta de trabalho. É importante ter em conta e prestar atenção ao fato de que o dia de demissão é considerado um dia de trabalho, e, portanto, esta data deve ser especificada como o último dia durante o qual o empregado cumpriu suas funções. O procedimento também prevê a emissão do empregado, a seu pedido, uma cópia do pedido, com o qual ele deve estar familiarizado contra a assinatura.

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